sexta-feira, 20 de novembro de 2009

Monitoramento Responde ao Visitante

Houve uma reunião no mês de Outubro, com Associação Comercial e Empresarial de Taboão da Serra (ACE), Polícia Militar e Civil,
onde foram registradas as prioridades na segurança local e a necessidade de integração de nossas ações.

Foto: Eduardo Toledo

Reunião na Associação Comercial reuniu autoridades policiais e comerciantes

No mesmo mês o Secretário Salvador Grisafi, Olívio Nóbrega, Coronel Henrique Dias e o Subcomandante da Guarda Municipal, Silas Santana.
Realizaram um encontro na Sede da Guarda Civil, para definir estratégias de ações conjuntas.

Foto: Divulgação

Reunião

Na área comercial, foram associado o Patrulhamento Ostensivo Preventivo a Pé, Patrulhamento com as Viaturas e o Vídeo-Monitoramento dentre os projetos medidas.
Visando, realizar uma ação de objetivo rápido e satisfatório para nossos munícipes e comerciantes.

Fonte: Taboão da Serra

Ronda a pé ajuda a combater crime

Atuação do Vídeo- Monitoramento tem como objetivo contribuir:
• Administração de Tumultos;
• Coleta de Informação;
• Corroborar ou Refutar afirmações de Vítimas ou Testemunhas;
• Diminuição de Delitos nas Áreas Monitoradas;
• Evidências Elucidadoras de Crimes;
• Gerenciamento de locais de Evacuação;
• Gerenciamento de Tráfegos de Veículos;
• Localização de Pessoas;
• Monitoramento de Multidões;
• Monitoramento 24 horas por dia, 7 dias da semana, por semana, por agentes de segurança Pública;
• Vigilância Geral;
• Segurança do Guarda Civil Municipal;
• Supervisão do Guarda Civil Municipal;
Pelas imagens visualizadas ocorre o acionamento imediato dos recursos necessários para solução do problema de Segurança Pública no local.

quinta-feira, 19 de novembro de 2009

VANDALISMO



A carga pejorativa era associada à palavra vândala já no século XVII, pelo menos nas línguas inglesa de propriedade privada. e francesa. Destruição utilidade pública (como telefone, praças, parques, etc.), ou de propriedade proposital de obras de arte (como estátuas, quadros, etc.), de coisas de privada.
O ato de vandalismo é uma ação de hostilidade, violência, pichações, destruições, contra patrimônios públicos, históricos e privados, atos ilegais, onde em primeiro momento deve-se entender que causar danos é crime, consoante o artigo 163 do
Código Penal, que tomamos a liberdade de transcrever a baixo:

“ART.163 DANO DESTRUIR, INUTILIZAR OU DETERIORAR COISA ALHEIA: PENA-DETENÇÃO, DE UM A SEIS MESES, OU MULTA. DANO QUALIFICADO PARÁGRAFO ÚNICO. SE O CRIME É COMETIDO:

I- COM VIOLÊNCIA À PESSOA OU GRAVE AMEAÇA;
II- COM EMPREGO DE SUBSTÂNCIA INFLAMÁVEL OU EXPLOSIVA, SE O FATO NÃO CONSTITUI CRIME MAIS GRAVE;
III- CONTRA O PATRIMÔNIO DA UNIÃO, ESTADOS, MUNICIPIO, EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA; IV- POR MOTIVO EGOÍSMO OU COM PREJUÍZO CONSIDERÁVEL PARA A VÍTIMA:

“PENA DE DETENÇÃO, DE SEIS MESES A TRÊS ANOS,
E MULTA, ALÉM DA PENA CORRESPONDENTE À VIOLÊNCIA.” Destarte, conclui-se o presente artigo deixando claro o posicionamento de que as condutas empregadas nos atos de vandalismo simplesmente refletem a falta de respeito, com o patrimônio público e particular, onde sair por aí pichando, quebrando, causando pavor na sociedade para tentar se destacar dos demais é ato que deve ser punido com severidade, impondo uma sanção condizente com os crimes previstos na legislação. Sendo assim o vandalismo deve ser repreendido pela sociedade, e denunciar ao ver algum ato ocorrendo é a maneira de auxiliar no combate a esta conduta criminosa, demonstrando assim a consciência necessária para que possamos ter uma sociedade com seu patrimônio preservado e livre de maus tratos.