INFORMAÇÃO JURÍDICA
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA MULHER
Conhecida como Lei Maria da Penha a leI número 11.340 decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente do Brasil Luiz Inácio Lula da Silva em 7 de agosto de 2006; dentre as várias mudanças promovidas pela lei está o aumento no rigor das punições das agressões contra a mulher quando ocorridas no âmbito doméstico ou familiar.
A lei entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006, e já no dia seguinte o primeiro agressor foi preso, no Rio de Janeiro, após tentar estrangular a ex-esposa.
A lei
A lei alterou o Código Penal brasileiro e possibilitou que agressores de mulheres no âmbito doméstico ou familiar sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada, estes agressores também não poderão mais ser punidos com penas alternativas, a legislação também aumenta o tempo máximo de detenção previsto de um para três anos, a nova lei ainda prevê medidas que vão desde a saída do agressor do domicílio e a proibição de sua aproximação da mulher agredida e filhos.
Mesmo assim, as estatísticas revelam que a cada 15 segundos uma mulher é agredida no Brasil. O problema é que, boa parte das vitimas tem receio de pedir ajuda ou, até mesmo, de fazer uma denuncia. Além da agressão física, muitas mulheres sofrem com violência psicológica, patrimonial, sexual e moral.
O artigo 2º da lei 11.340 de agosto de 2006, afirma que a mulher deve viver sem violência, ter sua integridade física e moral garantida independentemente de sua raça, etnia, classe social e religião. Elas devem ser respeitadas, e assim como todo mundo, merecem ter um espaço dentro da sociedade.
**Violência Psicológica
**Violência Verbal
Sou moradora de Taboão da Serra hà mais de 40 anos.
ResponderExcluirTenho muito orgulho da Guarda Municipal do meu Município.
Eu e minha família sempre nos sentimos muitos seguros.
Eles estão presentes em todos os momentos.
Silvana Vaz
ROBSON A.A.
ResponderExcluirO QUE FAZER QUANDO O MARIDO QUE SOFRE ESTÁ AGRESSÃO?