domingo, 25 de abril de 2010

ACIDENTE DE TRÂNSITO E SEUS RESPONSÁVEIS




CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO

ART. 28 O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito


O código de trânsito brasileiro informa que o pedestre deve ter prioridade durante a passagem.




Na prática, não é bem isso que acontece.



Esperar o sinal ficar vermelho, olhar para a direita e esquerda antes de atravessar ruas e avenidas não são garantias suficientes para uma travessia segura.



A travessia feita em locais adequados como passarelas e faixas de pedestres, contribui e muito para a diminuição dos acidentes no trânsito. A responsabilidade é de todos e a educação também.




O Monitoramento da GCM de Taboão da Serra constantemente flagra a irresponsabilidade de condutores e transeuntes.



Infelizmente o motorista brasileiro só respeita as leis na frente da viatura da polícia. Segundo a polícia rodoviária a maioria dos acidentes ocorre em pistas bem conservadas, nas retas e em plena luz do dia.





O motorista acaba aproveitando essas situações favoráveis para acelerar mais, para ultrapassar mais de forma imprudente. E mais, um em cada três motoristas que sobrevivem a acidentes reconhece que não prestava atenção ao volante na hora da colisão.



Depoimentos de GCMs que ao atender a ocorrência dizem que a sensação é sempre a mesma,



Esse acidente poderia ter sido evitado.



DETRAN RECOMENDA A PEDESTRES:



1- Atravessar sempre na faixa de pedestres.

2 - Antes de iniciar a travessia, olhar em todas as direções e permanecer atento ao movimento dos carros, até chegar ao outro lado da rua.

3 - Atravessar a rua sempre em linha reta e evitar as curvas e lombadas, onde a visibilidade é ruim para os motoristas.

4 - Nunca passar pelos espaços entre os carros.

5 - Utilizar passarelas e passagens subterrâneas.

6 - Nas estradas, se houver acostamento, o pedestre é obrigado a utilizá-lo; se não existir, deve caminhar o mais distante possível da pista.

7 - Com crianças, segurar sempre em seu pulso ao atravessar a rua.

8 - Ao descer do ônibus, esperar que o veículo se afaste e aguardar o momento seguro de atravessar.

9 - Andar na calçada, sempre, afastado da pista e longe dos carros. Onde não houver calçadas, caminhar no sentido contrário ao dos carros.

10 - Respeitar sinalização e sempre que necessário buscar ajuda do agente de trânsito.



ART. 254 INCISO VI-(PEDESTRE) Desobedecer à sinalização de trânsito:

Penalidade-multa, em 50% (cinqüenta por cento) do valor da infração de natureza leve





Um comentário:

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