quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

DICAS DE PROTEÇÃO

DICAS DE COMO SE PROTEGER DAS AÇÕES DE BANDIDOS

Estas dicas são dicas simples que podem evitar muitos transtornos. Dificilmente, um elemento mal intencionado age contra uma pessoa atenta, pois o deixa inseguro. Ao desconfiar de alguém ligue de imediato para um telefone de emergência, informe as características do individuo ou veículo e aguarde a viatura em local movimentado.
Lembre- se, caso ocorra uma ação criminosa contra você, definitivamente, nunca reaja, uma vida vale mais que qualquer bem material.

Bancos e Caixas Eletrônicos

* Sempre que possível, vá até a agência bancária ou caixas eletrônicos acompanhado.

* Não aceite ajuda de desconhecidos. Caso necessite, procure um funcionário do banco devidamente identificado.

* Confira o dinheiro ainda no caixa e não na saída do banco.

* Use caixas eletrônicos em lugares movimentados e de preferência durante o dia (shoppings, supermercados).

* Não guarde as senhas dos cartões junto com os mesmos.

* Coloque o corpo bem junto do teclado do caixa eletrônico para digitar a senha e evitar que golpistas vejam a combinação.

* Evite sacar grande quantidade de dinheiro, dê preferência ao uso do cartão de débito ou outras formas de pagamento.
* Após efetuar o saque, procure não demonstrar nervosismo, caminhe naturalmente.

Na rua

* Procure ficar atento ao caminhar.

* Não faça sempre os mesmo trajetos.

* Não ostente relógios e jóias.

* Evite andar por locais mal iluminados.

* Não leve muito dinheiro na bolsa.

* Evite manusear dinheiro para não chamar atenção.

* Evite andar com bolsas penduradas nas costas, mantenha a bolsa junto ao corpo e à sua frente.
* Procure andar acompanhado de alguém

Telefones úteis:

 Guarda Civil Municipal - 153
 Disque Denúncia - 181
 Policia Militar - 190
 Policia Civil - 197

http://www.policiacivil.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=3098&tit= http://www.momentoverdadeiro.com/2010/12/lei-determina-que-os-bancos-deverao.html

domingo, 25 de abril de 2010

ACIDENTE DE TRÂNSITO E SEUS RESPONSÁVEIS




CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO

ART. 28 O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito


O código de trânsito brasileiro informa que o pedestre deve ter prioridade durante a passagem.




Na prática, não é bem isso que acontece.



Esperar o sinal ficar vermelho, olhar para a direita e esquerda antes de atravessar ruas e avenidas não são garantias suficientes para uma travessia segura.



A travessia feita em locais adequados como passarelas e faixas de pedestres, contribui e muito para a diminuição dos acidentes no trânsito. A responsabilidade é de todos e a educação também.




O Monitoramento da GCM de Taboão da Serra constantemente flagra a irresponsabilidade de condutores e transeuntes.



Infelizmente o motorista brasileiro só respeita as leis na frente da viatura da polícia. Segundo a polícia rodoviária a maioria dos acidentes ocorre em pistas bem conservadas, nas retas e em plena luz do dia.





O motorista acaba aproveitando essas situações favoráveis para acelerar mais, para ultrapassar mais de forma imprudente. E mais, um em cada três motoristas que sobrevivem a acidentes reconhece que não prestava atenção ao volante na hora da colisão.



Depoimentos de GCMs que ao atender a ocorrência dizem que a sensação é sempre a mesma,



Esse acidente poderia ter sido evitado.



DETRAN RECOMENDA A PEDESTRES:



1- Atravessar sempre na faixa de pedestres.

2 - Antes de iniciar a travessia, olhar em todas as direções e permanecer atento ao movimento dos carros, até chegar ao outro lado da rua.

3 - Atravessar a rua sempre em linha reta e evitar as curvas e lombadas, onde a visibilidade é ruim para os motoristas.

4 - Nunca passar pelos espaços entre os carros.

5 - Utilizar passarelas e passagens subterrâneas.

6 - Nas estradas, se houver acostamento, o pedestre é obrigado a utilizá-lo; se não existir, deve caminhar o mais distante possível da pista.

7 - Com crianças, segurar sempre em seu pulso ao atravessar a rua.

8 - Ao descer do ônibus, esperar que o veículo se afaste e aguardar o momento seguro de atravessar.

9 - Andar na calçada, sempre, afastado da pista e longe dos carros. Onde não houver calçadas, caminhar no sentido contrário ao dos carros.

10 - Respeitar sinalização e sempre que necessário buscar ajuda do agente de trânsito.



ART. 254 INCISO VI-(PEDESTRE) Desobedecer à sinalização de trânsito:

Penalidade-multa, em 50% (cinqüenta por cento) do valor da infração de natureza leve