ART. 28 O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito
O código de trânsito brasileiro informa que o pedestre deve ter prioridade durante a passagem.
Na prática, não é bem isso que acontece.
Esperar o sinal ficar vermelho, olhar para a direita e esquerda antes de atravessar ruas e avenidas não são garantias suficientes para uma travessia segura.
A travessia feita em locais adequados como passarelas e faixas de pedestres, contribui e muito para a diminuição dos acidentes no trânsito. A responsabilidade é de todos e a educação também.
O Monitoramento da GCM de Taboão da Serra constantemente flagra a irresponsabilidade de condutores e transeuntes.
Infelizmente o motorista brasileiro só respeita as leis na frente da viatura da polícia. Segundo a polícia rodoviária a maioria dos acidentes ocorre em pistas bem conservadas, nas retas e em plena luz do dia.
O motorista acaba aproveitando essas situações favoráveis para acelerar mais, para ultrapassar mais de forma imprudente. E mais, um em cada três motoristas que sobrevivem a acidentes reconhece que não prestava atenção ao volante na hora da colisão.
Depoimentos de GCMs que ao atender a ocorrência dizem que a sensação é sempre a mesma,
Esse acidente poderia ter sido evitado.
DETRAN RECOMENDA A PEDESTRES:
1- Atravessar sempre na faixa de pedestres.
2 - Antes de iniciar a travessia, olhar em todas as direções e permanecer atento ao movimento dos carros, até chegar ao outro lado da rua.
3 - Atravessar a rua sempre em linha reta e evitar as curvas e lombadas, onde a visibilidade é ruim para os motoristas.
4 - Nunca passar pelos espaços entre os carros.
5 - Utilizar passarelas e passagens subterrâneas.
6 - Nas estradas, se houver acostamento, o pedestre é obrigado a utilizá-lo; se não existir, deve caminhar o mais distante possível da pista.
7 - Com crianças, segurar sempre em seu pulso ao atravessar a rua.
8 - Ao descer do ônibus, esperar que o veículo se afaste e aguardar o momento seguro de atravessar.
9 - Andar na calçada, sempre, afastado da pista e longe dos carros. Onde não houver calçadas, caminhar no sentido contrário ao dos carros.
10 - Respeitar sinalização e sempre que necessário buscar ajuda do agente de trânsito.
ART. 254 INCISO VI-(PEDESTRE) Desobedecer à sinalização de trânsito:
Penalidade-multa, em 50% (cinqüenta por cento) do valor da infração de natureza leve